Quando o plano de saúde nega alguma coisa, você tem o direito de receber essa negativa por escrito, com o motivo, em até 24 horas. É a Resolução Normativa 395 da ANS que garante isso. Esse documento é a peça mais importante do seu caso, e muitas operadoras voltam atrás só de serem cobradas por ele.
Por que a negativa por escrito é tão importante
Enquanto a recusa fica só no telefone ou no balcão, é a sua palavra contra a do plano. Com a negativa por escrito, você tem a prova do que foi negado e por qual motivo. Isso muda tudo: permite contestar na ANS, embasa uma ação na Justiça e, muitas vezes, faz o próprio plano rever a decisão, porque agora existe um documento assumindo a recusa.
O que diz a regra da ANS
A Resolução Normativa 395 obriga a operadora a informar, por escrito e em linguagem clara, o motivo da negativa, sempre que você solicitar. O prazo é de até 24 horas. A resposta precisa indicar a cláusula do contrato ou a norma que a operadora usou para negar, para que você possa avaliar se aquilo se sustenta.
Como pedir a negativa por escrito
Ligue para o plano e registre o pedido, anotando o número de protocolo, a data e o nome de quem atendeu. Diga que você quer a negativa por escrito, com o motivo, citando a RN 395 da ANS. Se o atendimento for por aplicativo ou e-mail, guarde os prints e as mensagens. Se o plano se recusar a fornecer, isso é uma infração e pesa a seu favor.
Recebi a negativa. E agora?
Com o documento em mãos, o passo seguinte depende da urgência. Em casos que não podem esperar, o caminho é a liminar, que obriga o plano a autorizar em poucos dias. Entenda todos os seus direitos na página sobre negativa de cobertura.
Perguntas frequentes
O plano negou por telefone e não quer mandar nada por escrito. O que faço?
Registre o protocolo da ligação e solicite formalmente a negativa citando a RN 395 da ANS. A recusa em fornecer o documento é infração e reforça o seu caso.
Quanto tempo o plano tem para me dar a negativa por escrito?
Até 24 horas a partir da sua solicitação, com o motivo em linguagem clara, conforme a Resolução Normativa 395 da ANS.
Serve o print do aplicativo como prova?
Sim. Mensagens do aplicativo, e-mails e protocolos de atendimento são provas válidas da negativa e do que foi solicitado.