O plano de saúde não pode abandonar quem está no meio de um tratamento. Mesmo quando a operadora tem o direito de rescindir o contrato, ela precisa manter a cobertura de quem está internado ou em tratamento essencial à sobrevivência até a alta. É o que decidiu o STJ, e é um dos direitos mais fortes de quem enfrenta um cancelamento nessa hora.
O que o STJ decidiu sobre cancelamento durante tratamento
No Tema 1.082, o STJ fixou uma regra clara: ainda que a operadora rescinda um plano coletivo, ela deve assegurar a continuidade dos cuidados ao beneficiário que está internado ou em pleno tratamento garantidor da sua sobrevivência ou da sua integridade física, até a efetiva alta, desde que o titular continue pagando a mensalidade. Ou seja, o cancelamento até pode existir no papel, mas não autoriza cortar o tratamento de quem depende dele para viver.
Quais tratamentos entram nessa proteção
São os tratamentos ligados à sobrevivência ou à integridade física do paciente. Os exemplos mais claros são a quimioterapia, a radioterapia, a diálise, a internação em curso e as terapias contínuas indispensáveis. Nesses casos, a conexão com a vida é direta, e a Justiça tem sido firme em manter a cobertura, tanto em planos individuais quanto em coletivos empresariais.
Recebeu o cancelamento no meio do tratamento? Aja rápido
O caminho mais eficaz é a liminar, que pode determinar a manutenção ou a reativação imediata do plano, nas mesmas condições, enquanto o tratamento continua. Quanto antes você procurar ajuda, menor o risco de uma interrupção que coloque a saúde em perigo. Veja também a página sobre cancelamento de plano de saúde.
O que reunir
Separe o aviso de cancelamento (ou a data em que o plano parou de funcionar), o relatório do médico comprovando o tratamento em curso, os comprovantes de pagamento das mensalidades e os documentos do tratamento, como receitas e agendamentos. Com isso, avaliamos seu caso e agimos com a urgência que ele exige.
Perguntas frequentes
Meu plano é coletivo empresarial. Essa proteção vale para mim?
Sim. O Tema 1.082 do STJ trata justamente da rescisão de planos coletivos e garante a continuidade do tratamento de quem está internado ou em tratamento essencial, mediante o pagamento da mensalidade.
Preciso continuar pagando o plano para manter o tratamento?
Sim. A manutenção da cobertura durante o tratamento depende de o titular arcar com a contraprestação devida, conforme definiu o STJ.
Até quando o plano tem que manter meu tratamento?
Até a efetiva alta do tratamento em curso. A operadora não pode interromper antes disso quando está em jogo a sobrevivência ou a integridade física do paciente.