O reajuste por faixa etária aos 59 anos é o último permitido nos planos de saúde, e também o mais questionado. Ele é legal em tese, mas se tornou abusivo quando concentra um aumento enorme nessa idade, sem base técnica, para compensar a proibição de reajustar depois dos 60. Quando isso acontece, dá para revisar o valor na Justiça e recuperar o que foi cobrado a mais.
Por que o reajuste para nos 59 anos
A Resolução Normativa 63/2003 da ANS define dez faixas etárias, e a última é a dos 59 anos. Depois disso, não pode haver novo reajuste por idade. O motivo está no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que proíbe cobrar mais caro de quem tem 60 anos ou mais só por causa da idade. Como a operadora não pode aumentar aos 60, muitas empurram um salto desproporcional na virada dos 59, e é aí que mora o abuso.
Quando o reajuste dos 59 anos é abusivo
O STJ, no Tema 952, fixou três condições para o reajuste por idade ser válido: precisa estar previsto no contrato, seguir as normas da ANS e não aplicar percentuais desarrazoados ou aleatórios, sem base atuarial, que onerem demais o consumidor ou discriminem o idoso. A própria RN 63 traz um limite: o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira. Aumentos de 70%, 90% ou mais de uma vez só, sem justificativa técnica, costumam cair na Justiça.
Dá para recuperar o que já paguei
Se o seu reajuste aos 59 foi abusivo, é possível pedir a redução do valor daqui para frente e a devolução do que você pagou a mais nos últimos anos. O primeiro passo é reunir o contrato e os boletos de antes e depois do aumento, para mostrar o tamanho do salto.
Como saber se o seu caso tem abuso
Nós comparamos o percentual aplicado com o histórico do seu contrato e com os parâmetros da ANS, de graça. Envie os boletos pelo WhatsApp. Entenda o tema completo na página sobre reajuste abusivo e, se quiser o cálculo pronto, veja a análise de reajuste.
Perguntas frequentes
Depois dos 60 anos o plano ainda pode me reajustar?
Não por causa da idade. Continuam valendo o reajuste anual e, nos coletivos, os por sinistralidade, mas nenhum novo reajuste por faixa etária pode incidir a partir dos 60 anos.
Meu plano é coletivo. O Tema 952 vale para mim?
Sim. As teses do Tema 952 também se aplicam aos planos coletivos, com poucas exceções ligadas à autogestão.
Aceitei o aumento e venho pagando. Perdi o direito?
Não. Continuar pagando não significa concordar com o abuso. Ainda é possível pedir a revisão e a devolução dos valores dentro do prazo legal.