O plano de saúde não pode ser cancelado por um simples atraso. Para rescindir um plano individual ou familiar por falta de pagamento, a operadora precisa que o atraso passe de 60 dias no ano e que você tenha sido notificado até o 50º dia. Sem essa notificação, o cancelamento é ilegal, e dá para reativar o contrato na Justiça, muitas vezes por liminar.
A regra do atraso e da notificação
A Lei 9.656/98 é clara para os planos individuais e familiares: só cabe cancelamento por inadimplência quando o atraso soma mais de 60 dias, seguidos ou não, dentro dos últimos doze meses. E há uma condição que a operadora costuma ignorar: ela é obrigada a notificar você até o 50º dia de atraso, avisando que o plano pode ser cancelado. Se essa notificação não chegou, ou não pode ser comprovada, o cancelamento não vale.
Cancelaram sem avisar. E agora?
Muita gente só descobre o cancelamento na hora de usar o plano, em uma consulta ou emergência. Se você não recebeu a notificação prévia, o corte é irregular. É possível pedir uma liminar para reativar o contrato imediatamente, nas mesmas condições de antes, com a rede e as carências já cumpridas. Isso vale ainda mais quando há alguém em tratamento na família.
Atraso durante um tratamento
Se você ou um dependente está em tratamento contínuo, como quimioterapia, diálise ou terapias, a proteção é maior. O STJ entende que o plano não pode simplesmente cortar quem depende dele para sobreviver. Nesses casos, mesmo diante de atraso, o caminho para manter ou reativar a cobertura é sólido.
O que reunir
Separe o comprovante do cancelamento ou a informação de quando o plano parou de funcionar, os comprovantes de pagamento, e qualquer carta ou e-mail que a operadora tenha mandado (ou a ausência deles). Com isso, avaliamos se houve a notificação exigida por lei. Veja também a página sobre cancelamento de plano de saúde.
Perguntas frequentes
Atrasei uma mensalidade. O plano já pode me cancelar?
Não. Um atraso isolado não autoriza o cancelamento. É preciso passar de 60 dias de inadimplência no período de um ano, com notificação prévia até o 50º dia.
Paguei o que devia. O plano é obrigado a me reativar?
Se o cancelamento foi irregular, sim. E mesmo com débito em aberto, a quitação costuma ser suficiente para reativar quando não houve a notificação correta.
Essa regra vale para plano coletivo?
As regras de notificação são mais claras nos individuais e familiares. Nos coletivos, o cancelamento também pode ser questionado, principalmente quando atinge quem está em tratamento.