O plano de saúde é obrigado a cobrir a terapia ABA e as demais terapias prescritas para o tratamento do autismo, sem limite de sessões. Desde 1º de julho de 2022, a ANS determina cobertura para qualquer método indicado pelo médico às pessoas com transtorno do espectro autista. Se o plano do seu filho limitou as sessões ou negou o método, isso é abusivo, e o STJ já reforçou esse entendimento.
O que a lei garante para o tratamento de autismo
A cobertura vale para sessões ilimitadas com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta. Quem define o método é o médico que acompanha a criança, e a ANS lista expressamente as técnicas cobertas, entre elas o ABA (Análise do Comportamento Aplicada), o modelo Denver, a Integração Sensorial e o PECS. A base está na Lei 9.656/98, nas resoluções da ANS de 2021 e 2022 e em decisões recentes do STJ, que em 2026 voltou a dizer que limitar sessões de terapia para autistas é abusivo.
Os problemas que mais aparecem
O mais comum é o plano autorizar só um número fixo de sessões por mês, bem abaixo do que a criança precisa. Também aparece a recusa do método ABA sob a alegação de que seria “experimental”, o que não se sustenta diante da prescrição médica. Outro ponto é a rede sem profissional habilitado: quando o plano não oferece quem atenda, ele precisa custear o tratamento fora da rede, com reembolso integral, e não em valor simbólico.
Por que a rapidez importa tanto
No desenvolvimento infantil, cada mês conta. A intervenção precoce e na intensidade certa faz diferença real no progresso da criança. Por isso esses casos costumam ser levados à Justiça por meio de liminar, que pode determinar o custeio integral do tratamento em poucos dias. Entenda todos os direitos na página sobre plano de saúde e autismo.
O que reunir para garantir a cobertura
Junte o relatório do médico com o diagnóstico (o CID do grupo F84), a prescrição do método e da carga horária de terapia, e a negativa do plano por escrito ou o protocolo. Com isso em mãos, conseguimos avaliar o caso e agir rápido.
Perguntas frequentes
O plano pode limitar a quantidade de sessões?
Não. A cobertura é ilimitada quando as terapias são prescritas pelo médico para o tratamento do TEA. Qualquer teto de sessões é considerado abusivo.
E se não houver profissional de ABA na rede?
O plano deve custear o atendimento fora da rede, com reembolso integral do valor pago. Reembolso parcial ou simbólico também pode ser questionado.
O plano pode cobrar coparticipação alta para desestimular a terapia?
Coparticipação que inviabiliza o tratamento contínuo tem sido afastada pela Justiça, porque na prática funciona como uma barreira ao direito garantido.